O INSS paga o auxílio-reclusão a quem dependia da pessoa presa, enquanto ela estiver recolhida. Muita gente tem direito e não sabe — e o pedido não depende de condenação.
Leva um ou dois minutos · não pedimos documento
Golpe usando o nome de advogada é comum nesse assunto. Este é o único número do atendimento de auxílio-reclusão — salve, e desconfie de qualquer outro.
Três você confere sozinha, agora. A quarta depende de um documento no nome dele — e é nela que a maioria dos pedidos cai.
Semiaberto, aberto e monitoramento eletrônico não dão direito.
Mas não é preciso esperar a condenação: prisão provisória em regime fechado já gera o direito — e é onde o INSS mais erra.É a crença que mais faz gente desistir antes de perguntar.
Carteira assinada não é a única forma: MEI, autônomo e carnê também constroem qualidade de segurado. Vale igual.Se ele foi preso antes dessa data, não existe exigência de carência: basta a qualidade de segurado no dia da prisão.
Depois dela são 24 contribuições — e é a conta que mais dá briga, porque MEI que não entrou no sistema e período rural somem do extrato.Não existe número único: cada ano tem o seu.
E não é o último salário — é a média dos doze meses anteriores ao mês da prisão. Quem ficou desempregado ou teve meses parados tem a média puxada para baixo. É isso que salva caso.Precisa pedir tudo outra vez — é um pedido novo, não uma retomada automática. Mas a carência já cumprida continua valendo, desde que a nova prisão esteja dentro do período de graça. E você não perde nada do que já recebeu.
Se é o seu caso, é melhor conversar do que ler: a conta do período de graça depende de datas.
São 7 perguntas rápidas sobre a pessoa presa e sobre o seu vínculo com ela. A equipe recebe tudo organizado e responde pelo WhatsApp.